No dia 29/01 foram publicadas no Diário Oficial da União as Portarias n° 09, 10 e 11, que concedem prazo até 03/03/2018 para profissionais habilitados que emitem GTA e CIS-E apresentarem os registros ou protocolos de registros das respectivas granjas sob sua responsabilidade e, no mesmo sentido, referente aos estabelecimentos registrados ou relacionados junto ao SIF na área de ovos. O envio deve ser feito para a SFA-ES via protocolo ou para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Caso o profissional habilitado não envie os números de protocolo até o dia 03/03/18 à SFA-ES, o mesmo estará sujeito à pena de cancelamento da habilitação. As granjas que não possuem número de protocolo ou registro terão sua GTA e CIS-E de saída emitidos exclusivamente pelo IDAF-ES.
A Portaria nº 11 informa que os estabelecimentos de ovos (classificadoras) registrados ou relacionados ao SIF deverão informar à SFA-ES, até o dia 03/03/18, o número de protocolo ou registro das granjas que enviam ovos para esse estabelecimento. O não envio dessas informações provocará a suspensão das atividades.
A Médica Veterinária da AVES, Carolina Covre tem alertado os associados da Entidade, no sentido de se emprenharem ao máximo para o cumprimento do prazo. “Precisamos ficar atentos nessa reta final, para evitar complicações futuros. A AVES está à disposição para auxiliar seus Associados, mas é necessário principalmente o empenho do Avicultor e Responsável Técnico”, disse.
As portarias nº 09, 10 e 11 podem ser encontradas no site da Associação, no tópico registro de granjas. Segue link abaixo:
http://www.associacoes.org.br/materiais-tecnicos-e-legislacoes
Fonte: AVES