No dia 17 de dezembro de 2018, em sessão da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, foi aprovada a alteração no artigo 21 da Lei Complementar número 77/1991, que institui o Código de Posturas no município.
A partir de agora, fica proibido o licenciamento para construção, instalação, operação e funcionamento de novos empreendimentos rurais, cujas atividades principais sejam a criação e o manejo de aves, bovinos, suínos e seus dejetos, nas áreas urbanas do município. Essas construções somente serão permitidas nas áreas rurais. São consideradas áreas urbanas aquelas definidas e delimitadas por meio da Lei Municipal.
Também ficou estabelecido que a Lei Complementar número 77/1991 passa a vigorar acrescida dos artigos 21-A até 21-G. Esses artigos tratam, com mais detalhes, da questão das edificações já construídas, localizadas dentro do perímetro urbano e, também, de equipamentos e tecnologias usadas pelas empresas. Os artigos também falam do licenciamento ambiental e da ampliação e da modernização de galpões.
Conforme a lei, é permitida a ampliação vertical dos aviários. Já a ampliação horizontal dos galpões só poderá ocorrer em substituição às estruturas convencionais pelas automatizadas ou automáticas, com a tecnologia disponível e com as devidas licenças municipais.
Outro ponto ressaltado na lei complementar é o que discorre sobre os agropecuaristas que possuem instalações para o processamento das fezes de aves, bovinos ou suínos, localizadas na área urbana. Essas empresas ficam obrigadas introduzir equipamentos que sejam capazes de eliminar ou atenuar a produção de gazes e odores.
O transporte do esterco cru, dos aviários para as esterqueiras situadas dentro do município de Santa Maria de Jetibá, também será regulamentado por meio de decreto, com a fixação de rotas e de condições físicas e sanitárias adequadas.
Confira, abaixo, a PL complementar Nº 081/2018 que latera o artigo 21 da lei complementar Nº. 77/1991