Sexta, 20 Setembro 2019 11:12

Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (FAES) auxilia produtores na declaração do imposto

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Proprietários ou beneficiários de imóveis rurais têm até dia 30 de setembro para declarar o Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR), referente ao exercício 2019. O ITR deve ser pago por qualquer pessoa física ou jurídica que seja dona ou tenha posse (inclusive um usufruto) de propriedade rural.

 

 

Produtores rurais que tiverem dúvidas de como declarar o Imposto podem procurar a Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (FAES). O atendimento na FAES é de segunda a sexta-feira, de 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. 

 

 

A auxiliar jurídica da FAES, Liliane Ferreira Fundão, explica quais documentos o produtor precisa levar. “É necessário trazer cópia do último ITR, senha para declarar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) – se tiver mata na propriedade e Cadastro Ambiental Rural (CAR), se houver. Para novos cadastros, são muitos outros documentos. Precisamos do número no NIRF, número do CCIR, documentos pessoais, CAR, se houver, ou informações detalhadas da distribuição do imóvel”, disse.

 

 

Sobre o ITR

Em agosto, a Receita Federal publicou a norma 1.909 que altera o texto original da declaração do ITR. A principal mudança dispensa a obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em determinados casos. A norma previa a obrigatoriedade de informação do CAR e do Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Ibama para os contribuintes que estivessem reivindicando a exclusão de áreas não tributáveis do cálculo de seu imposto a pagar.

 

 

A obrigatoriedade do CAR na declaração do ITR decorria da Lei nº 12.651, de 2012, que previa a inscrição obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, a serem requeridas pelo proprietário até 31 de dezembro de 2018. Em junho deste ano, a MP nº 884 foi editada, e manteve a obrigatoriedade da inscrição no CAR, entretanto, retirou a data limite para que o proprietário realize essa inscrição.

 

 

Como declarar o ITR

O programa para declaração está disponível no site da Receita Federal. Em casos específicos a serem avaliados pela Receita, o contribuinte também pode gravar a declaração em uma mídia removível como pen drive e entregar em uma das unidades do órgão. 

 

Serviço

Declaração do ITR 2019

Prazo limite: 30/09/2019, segunda-feira

Atendimento na FAES: 8h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30 (de segunda a sexta-feira)

Endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 1495, Torre A, 10° andar, Santa Lúcia, Vitória-ES

Informações e agendamento: (27) 3185-9209

Site da Receita: http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/declaracoes-e-demonstrativos/ditr/acessar-o-programa