Quinta, 25 Maio 2017 14:40

Produtores de aves e suínos participam de reuniões com MAPA para esclarecimento da Instrução Normativa IN 14 de 2016

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Eduardo SFA ES MAPA

 

Nos dias 10 e 12/05, representantes da AVES e ASES estiveram juntamente com membros da Superintendência Federal de Agricultura no Espírito Santo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA-ES/MAPA) promovendo reuniões para falar aos produtores de aves e suínos sobre a IN nº 14/2016 direcionada aos produtores que fabricam ração com medicamento veterinário.

 

As reuniões aconteceram na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, e no Centro do Agronegócio de Marechal Floriano e foram ministradas por Eduardo Freitas Farina e Sonni Correa Marques, ambos da (SFA-ES/MAPA), e responsáveis pelo setor de fábricas de ração.

 

A IN 14 substituiu os anexos da IN 65 e incluiu a exigência de ter uma autorização, que entra em vigor no dia 15 de julho para uso de medicamentos veterinários também para estabelecimento de consumo próprio, que devem realizar um cadastro no MAPA.

 

De acordo com Eduardo, a IN 65 de 2006 estabelecia critérios para o uso de medicamentos veterinários (antibióticos e antiparasitários) via ração, mas apenas para estabelecimentos que comercializavam e que também deveriam ser registrados no MAPA. A IN 14 substituiu os anexos da IN 65 e incluiu a exigência de ter uma autorização para uso de medicamentos veterinários também para estabelecimentos de consumo próprio, que a partir de agora deverão efetuar um cadastro junto ao MAPA.

 

Eduardo descreveu as exigências para quatro realidades de fabricantes. Para aqueles que comercializam e são registrados no MAPA que pretendem utilizar o “medicamento” à alimentação animal, os estabelecimentos fabricantes para uso próprio que pretendem utilizar o “medicamento” à alimentação animal, os estabelecimentos que comercializam e são registrados que pretendem utilizar o “premix” com medicamento à alimentação animal e os estabelecimentos para consumo próprio que pretendem utilizar o “premix” com medicamento à alimentação animal. Cada uma dessas quatro realidades tem que apresentar documentos e medidas diferentes para obter a autorização de uso de medicamento via alimentação animal.

 

Durante a reunião ocorrida em Santa Maria de Jetibá houve questionamentos por parte do público quanto à receita emitida pelo médico veterinário para o uso do medicamento e a estocagem do antibiótico na fábrica de ração, devido a dúvidas na interpretação dos artigos 6º e 15º da IN 14. A Superintendência Federal de Agricultura no Espírito Santo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA-ES/MAPA) esclarece que os antibióticos podem ser estocados nas fábricas de ração, de maneira adequada, e que as receitas devem ser emitidas para a fabricação da ração com medicamento. A receita possui validade de 30 dias, caso seja necessário uma nova utilização de medicamento, mesmo de produto em estoque, uma nova receita deve ser emitida. Para fins de fiscalização, a receita deve ser arquivada por um período de 2 anos.

 

Por parte dos fabricantes de ração, houve um posicionamento de passar a utilizar a ração apenas via água, o que descartaria essas exigências, e por parte dos fabricantes para consumo próprio, surgiu à tendência de passar a utilizar apenas o premix com medicamentos, o que requer apenas o cadastro junto ao MAPA. Os produtores mostraram interesse em dar entrada no processo para obtenção da autorização/cadastro que trata a IN 14.

 

Fonte: AVES e ASES

Última modificação em Quinta, 25 Maio 2017 14:46