O prazo para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que refinancia as dívidas de produtores rurais através do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), foi prorrogado até o dia 30 de outubro. A Medida Provisória 834/2018 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa quinta-feira (30.05).
A prorrogação do prazo aconteceu após a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) entrar em acordo com o Governo Federal. A deputada Tereza Cristina (DEM), presidente da FPA, considera que esse é um passo importante para garantir que o produtor consiga regularizar sua situação com maior segurança jurídica. “No PRR, produtores rurais contam com condições especiais de pagamento, além da redução de juros, multas e demais encargos da dívida”, destaca ela.
Através da Lei 13606/2018 é garantida a redução de até 100% das multas e encargos legais, a cobrança em cascata, além do parcelamento dos débitos e o restante dividido em até 176 vezes. A presidente da FPA também ressalta que houve a redução da alíquota de contribuição, que passará de 2,5% para 1,7%, em caso de pessoas jurídicas e será reduzida em 1,5% quando se trata de pessoas físicas. “Foi uma diminuição de 40% na alíquota de contribuição assegurada aos produtores rurais”, afirma.
O Refis do Funrural foi aprovado após um grande impasse judicial quanto sua legalidade. A cobrança havia sido considerada ilegal em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas os ministros voltaram atrás em março de 2017, reafirmando a constitucionalidade do programa novamente em maio desse ano, após muitos produtores rurais deixarem de pagar a contribuição previdenciária se baseando na primeira decisão da Corte.
Fonte: Agrolink