O frete deverá ser definido, em âmbito nacional, de forma a refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios.
Também foram aprovadas duas emendas aglutinativas, de autoria do relator da matéria, deputado Osmar Terra. Uma delas concede anistia de indenização devida por aqueles que desobedeceram à tabela de frete entre os dias 30 de maio e 19 de julho deste ano, período em que a MP já esteve vigente. A outra emenda garante a observância do frete mínimo inclusive para o subcontratado.
De acordo com o projeto de lei de conversão, o processo de fixação dos pisos mínimos de frete deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação de representantes dos embarcadores da mercadoria, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas. Caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentar essa participação.
O frete deverá ser definido, em âmbito nacional, de forma a refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios. A partir do projeto de conversão, será proibido celebrar qualquer acordo ou convenção, individual ou coletivamente, no sentido de praticar fretes em valores inferiores aos pisos mínimos. Com o fim da análise dos destaques, a matéria será enviada ao Senado.