Quarta, 23 Janeiro 2019 13:57

Mapa define locais para receber ou exportar produtos de origem animal

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 A partir da próxima sexta-feira (25), todos os produtos de origem animal que forem exportados ou importados pelo Brasil, terão que ser despachados por apenas 21 pontos do país, conforme determina a Portaria 183 do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Estes locais (aeroportos, portos e outros) respondem por 95% das operações envolvendo tais produtos. Os locais estão definidos no anexo da portaria.

 

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Fonte: MAPA

Última modificação em Quarta, 23 Janeiro 2019 14:01