Terça, 07 Fevereiro 2023 21:06

Importação de ovos férteis e de pintos de um dia deve atender nova regulamentação a partir de 1º de março próximo

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Na edição da última segunda-feira (6) do Diário Oficial da União o Ministério da Agricultura e Pecuária publicou a Portaria MAPA nº 553, de 2 de fevereiro de 2023.

 

Assinada pelo Ministro Carlos Fávaro, a Portaria incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes do Mercosul para a importação “de ovos para incubar de aves domésticas e de aves domésticas de um dia”.

 

O objetivo, em síntese, são os ovos férteis e os pintos de um dia, cuja importação deve atender o que determina a Resolução Mercosul/GMC nº 07/22, assinada em junho do ao passado, em Montevidéu, pelo Grupo “Mercado Comum”. Ela aprovou, também, o modelo de Certificado Veterinário Internacional.

 

A nova Portaria revoga a Instrução Normativa nº 62, de 29 de outubro de 2018, e passa a vigorar em pouco mais de três semanas, ou seja, a partir de 1º de março próximo.

 

Clique aqui para acessar, a partir da página 2 do Diário Oficial da União desta segunda-feira (6) a íntegra da Portaria nº 553/23 e seus anexos.

 

Fonte: AviSite