Segunda, 03 Abril 2017 13:18

65 anos depois, um novo RIISPOA!

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Embora fizesse jus a um “atendimento preferencial” – afinal, tem mais de 60 anos de idade – o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) de certa forma permanecia relegado a segundo plano.



A Lei que o criou data do Natal de 1950. Mas sua regulamentação (o RIISPOA propriamente dito) só ocorreu em março de 1952. Apesar de eficiente, antes mesmo de completar meio século de existência já estava superado. Mas sua revisão só começou em 2007 e envolveu, como cita o MAPA, “150 servidores e 33 colaboradores, entre cientistas da Embrapa e de universidades federais”, além de passar por consulta pública e receber mais de 3.600 propostas de mudanças - todas analisadas, mas não necessariamente aceitas.



Definida a revisão, a consolidação do novo texto (através de instrumento legal) transformou-se em promessa a ser cumprida. Porque interfere e impõe profundas mudanças nos procedimentos de fiscalização e inspeção, industrial e sanitária, dos produtos de origem animal. Daí a demora na aprovação. Foi preciso que o segmento produtor de carnes fosse posto em xeque para que o novo RIISPOA se tornasse realidade.



Agora, é o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que dispõe sobre o RIISPOA. Suas disposições transcorrem através de 542 artigos – 43% menos que nas normas originais. O que não significa que exigências anteriores tenham sido abandonadas. Pelo contrário, além de abranger agora maior número de produtos de origem animal, o novo Regulamento também trata de questões relacionadas à sustentabilidade, à preservação do meio ambiente e, sobretudo, ao bem estar animal.




Clique aqui para acessar, na edição de 30 de março de 2017 do Diário Oficial da União, a íntegra do novo RIISPOA. Seu texto se desdobra da pagina 3 à página 26 do DOU.

 

 

Fonte: AviSite