O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) a favor da constitucionalidade da maioria dos artigos do Código Florestal, lei sancionada em 2012 para estabelecer normas gerais sobre a proteção e exploração de áreas de proteção ambiental em todo o país.
A validade das normas foi questionada por meio de ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL no início de 2013.
Entre os pontos mais contestados por ambientalistas estava o Artigo 60 do Código, também julgado constitucional pela maioria dos ministros. O dispositivo prevê a suspensão da punibilidade por crime ambiental para os proprietários de imóveis rurais que assinaram termo de compromisso com os órgãos ambientais para regularizar áreas desmatadas. No entendimento de ativistas, a norma promovia anistia dos crimes cometidos.
Último ministro a votar sobre a questão, após uma semana que julgamento, Celso de Mello votou com a maioria e entendeu que a suspensão não pode ser considerada anistia. Segundo o ministro, a regra teve objetivo de estimular quem estava irregular a procurar o Estado e regularizar sua situação.
"Além de induzir, estimula os agentes que tenham praticado determinados delitos ambientais, antes de 22 de julho de 2008, a solver o seu passivo ambiental.", argumentou Mello.
ESTADÃO: STF considera constitucional o novo Código Florestal
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje, em votação apertada, a anistia àqueles que desmataram terras ilegalmente no País até julho de 2008, desde que tenham aderido ao programa de regularização ambiental. A isenção de multas e outras obrigações nesses casos estava prevista pelo novo Código Florestal brasileiro, desde 2012, mas era questionada por entidades de defesa do meio ambiente. Já em outros pontos, como o uso de Áreas de Preservação Permanente (APPs), os ambientalistas conseguiram maioria entre os ministros para dar mais rigidez à legislação. (mais em www.estadao.com.br)
Nota da FAEG
STF é favorável à manutenção do Código Florestal Brasileiro
A maioria dos 38 itens em julgamento foram considerados constitucionais
Em decisão fundamental para os produtores rurais brasileiros, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou por decidir a favor do novo Código Florestal. A maioria dos 38 itens em julgamento foram considerados constitucionais. Foram mantidas as chamadas ‘áreas consolidadas’, que são as áreas desmatadas anterior a 22 de julho de 2008, e, por conseguinte, sendo mantido e respeitadas nas declarações do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Outro dispositivo que estava em ameaça, mas ficou garantido a sua manutenção, é o chamado Programa de Regularização Ambiental (PRA). “Esse programa garante a segurança jurídica do produtor rural, pois uma vez que esteja cumprindo o acordo firmado de regularização de seus passivos ambientais, o produtor não poderá ser autuado”, destaca o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), José Mário Schreiner.
Todavia, um artigo muito importante, tanto no ponto de vista social e econômico, em que somente em Goiás, afetaria mais de 103.000 (cento e três mil) propriedade rurais, foi a manutenção pela constitucionalidade do artigo 67, que tratava da regularização da reserva legal para os pequenos produtores com propriedades abaixo de quatro módulos fiscais.