Notícias

03 Jul

Com participação da AVES, governo do Espírito Santo formaliza Comitê Gestor de Enfrentamento à Influenza Aviária

Publicado em: 03 Jul 2023

Com participação da AVES, governo do Espírito Santo formaliza Comitê Gestor de Enfrentamento à Influenza Aviária
Foto: Reprodução Seag

 

 

O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), instituiu o Comitê Gestor de Enfrentamento à Influenza Aviária (CGIA). Com participação da Associação dos Avicultores do Estado do Espírito Santo (AVES), o objetivo principal do grupo é o planejamento, a integração e o monitoramento de ações para o enfrentamento da gripe aviária. A Portaria nº 019-R, de 30 de junho de 2023, que trata do comitê foi publicada na última segunda-feira (03).

 

Além da AVES, o comitê é composto por representantes da Secretaria da Agricultura, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), do Instituto Estadual de Meio e Recursos Hídricos (Iema), da Secretaria da Saúde (Sesa), da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC) e da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (SFA/ES). As ações preventivas e de enfrentamento à gripe aviária estão sendo desenvolvidas em estreito alinhamento entre os integrantes do Comitê e o Governo do Estado e Federal.

 

“O Espírito Santo é reconhecido pela qualidade do seu sistema de defesa agropecuária. Estamos integrando e envolvendo cada vez mais o grupo de instituições para junto com os órgãos estaduais e federias, organizar ações preventivas e de enfrentamento à gripe aviária. O setor da avicultura no Espírito Santo gera cerca de 3 bilhões em faturamento e muitos empregos. O Estado abate 250 mil aves por dia e esse trabalho integrado para padronização de procedimentos com as demais instituições vai garantir a segurança nesse enfrentamento”, comentou o secretário de Estado da Agricultura, Enio Bergoli.

 

A Portaria Nº 019-R reforça o estado de emergência zoossanitária em todo o território estadual, por um prazo de 180 dias, em decorrência da presença da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves silvestres e de criação de subsistência (fundo de quintal) no Espírito Santo e dá outras providências, dentre elas, o atendimento as normas obrigatórias do Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA) e a suspensão em todo o Estado em relação a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves, além da criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados segundo Instrução Normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

 

Comitê

A portaria do Governo do Estado do Espírito Santo instituiu o Comitê Gestor de Enfrentamento à Influenza Aviária (CGIA) do Espírito Santo. A Portaria nº 019-R, de 30 de junho de 2023, que trata do comitê foi publicada nesta segunda-feira (03/07).

 

O comitê tem como objetivo principal o planejamento, a integração e o monitoramento de ações para o enfrentamento da influenza aviária. Além disso, os municípios também terão participação no CGIA, quando demandados pela coordenação do comitê, para atuação em suas áreas de abrangência.

 

O CGIA se reuniu, mais uma vez, na manhã desta segunda-feira (03), na sede da Secretaria da Agricultura, em Vitória. Na ocasião, foi realizada uma atualização sobre a situação da Influenza Aviária no Estado e debatidas ações para conter o avanço da doença.

 

Normas obrigatórias

Foi estabelecido que todos os estabelecimentos avícolas deverão atender às normas de cadastro, registro, biosseguridade, certificação, monitoramento sanitário, aplicação de medidas higiênico-sanitárias, notificação de doenças aviárias e de qualquer tipo de informação prevista nas legislações do Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA).

 

Suspenções

A portaria suspende, em todo o Estado, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves. Também fica suspensa a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados segundo Instrução Normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

 

A suspensão aplica-se a qualquer espécie de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.

 

Com informações da Assessoria de Comunicação da Seag

Nós respeitamos sua privacidade. Utilizamos cookies para coletar estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Saiba mais em nossa política de privacidade.

Li e Concordo