Notícias

27 Nov

Governo sanciona lei que isenta produtores rurais da cobrança pelo uso da água no Espírito Santo

Publicado em: 27 Nov 2025

Governo sanciona lei que isenta produtores rurais da cobrança pelo uso da água no Espírito Santo
Foto: Divulgação Senar-ES
Foto: Divulgação Senar-ES



Nesta terça-feira (25), aconteceu no Palácio Anchieta, a solenidade que sancionou a Lei 12.639/2025, que isenta os produtores rurais da cobrança pelo uso da água em atividades agropecuárias e silvipastoris. A aprovação do Projeto de Lei nº 759/2025 se deu após a mobilização da Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (Faes) juntamente com os Sindicatos Rurais do estado, entre outras entidades do setor.

Aprovada em votação no Plenário, no dia 4 de novembro, com 28 votos a favor e dois contra o projeto de autoria do deputado Marcelo Santos e relatoria do deputado Mazinho dos Anjos, busca promover maior segurança jurídica e equilíbrio entre a proteção ambiental e a atividade produtiva no campo.

De acordo com o presidente da Faes, Julio Rocha, essa lei faz justiça ao trabalho sério que o campo realiza todos os dias.

“A sanção do Projeto de Lei confirma que, quando o setor está unido, resultados concretos acontecem. Essa medida equilibra proteção ambiental e atividade produtiva, garantindo que o uso da água no campo continue sendo realizado de forma responsável, eficiente e com benefícios diretos para toda a sociedade”, afirma.

A proposta é uma alteração da Lei Estadual nº 10.179/2014 e veio após o Decreto nº 6.184-R publicado pelo Governo do Espírito Santo em setembro de 2025, que suspendeu temporariamente a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, em discurso no Palácio Anchieta, ressaltou a importância dos agricultores capixabas para o desenvolvimento e a sustentabilidade do estado.

“Toda a água consumida pela sociedade capixaba, no campo e na cidade, é produzida pela agricultura, e é por isso que nós estamos aqui. Vocês, agricultores, são merecedores do que a gente está dando, porque a gente tem respostas de vocês a cada dia, gerando oportunidade e gerando desenvolvimento do nosso estado”, destaca.

A reivindicação parte do entendimento de que o produtor rural assume todo o custeio da infraestrutura necessária para preservar o meio ambiente e é, ao mesmo tempo, um produtor de água, já que suas atividades contribuem diretamente para a preservação de nascentes, a manutenção de matas e a conservação do solo.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente, Felipe Rigoni, falou sobre a decisão de sancionar a nova lei.

“A gente costuma brincar: o agricultor não consome a água, ele pega emprestado, porque depois ele devolve através do cuidado que ele tem com o meio ambiente. A partir disso a gente entendeu que era possível tentar suspender a cobrança de água, e agora a Assembleia deu esse importante passo para a agricultura capixaba”, ressalta.

Além do governador do Espírito Santo, o secretário de Meio Ambiente e o presidente da Faes, estiveram presentes na assinatura da sanção o secretário de Agricultura do Estado, Enio Bergoli, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Ales) e autor do PL, Marcelo Santos, a superintendente do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-ES), Letícia Toniato, entre outros deputados e representantes de entidades capixabas.


Mobilização

Em setembro, durante o Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas (Encob), a Faes se reuniu com o Ministério Público, para esclarecer dúvidas e corroborar informações sobre experiências de outros estados na gestão dos recursos hídricos e nos modelos de cobrança, reafirmando o compromisso com uma solução sustentável e equilibrada para o campo capixaba.

No dia 3 de novembro, a Faes se reuniu com as demais entidades do agro capixaba, na Assembleia Legislativa, em defesa da isenção como uma medida justa e necessária ao setor. No dia seguinte, a PL foi aprovada em regime de urgência.

A medida representa uma importante conquista para os produtores rurais capixabas, alcançada pela Federação por meio de ampla negociação com os poderes estaduais.



Fonte: Senar-ES

Nós respeitamos sua privacidade. Utilizamos cookies para coletar estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Saiba mais em nossa política de privacidade.

Li e Concordo