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Indústria propõe preços de referência ante tabelamento do frete
Publicado em: 25 Jun 2018
Presidente da CNI afirmou que setor estudará modelo não impositivo e reiterou que qualquer tabelamento é inconstitucional
“Nós continuamos com a Adin e esperamos que o ministro tome uma decisão baseada na legislação, porque nós entendemos que é ilegal um tabelamento que defina preço mínimo para qualquer produto no brasil”, disse o presidente da CNI em entrevista à imprensa. Em 14 de junho, a CNI ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5964, na qual aponta uma série de incompatibilidades com a Constituição na Medida Provisória nº 832, editada pelo Poder Executivo, e que estabeleceu a política de preços mínimos.
À diferença da definição de um preço mínimo nacional para o frete, previsto em portaria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o preço referencial não estabelece um piso obrigatório a ser cumprido em cada contrato. No entanto, como ocorre em setores da economia que o adotam, eles indicam um patamar adequado para o equilíbrio econômico no mercado. Conforme a CNI apontou na Adin, o tabelamento, pelo contrário, viola os princípios da livre concorrência e do livre mercado.
“Para nós da indústria, o tabelamento é inviável. Nós não temos safra, nós usamos transporte o ano inteiro. O preço tem de ser visto em função do mercado nacional e do mercado internacional”, argumentou. “Hoje já existe um preço referencial na ANTT, mas que não é uma imposição de preço mínimo. Você pode negociar acima ou abaixo dessa referencia de preço e é isso que faz o mercado," disse Andrade.
Diálogo
A audiência promovida pelo ministro Fux ainda não produziu um consenso acerca de uma saída perene para a questão do frete, mas Andrade considerou o encontro positivo. Ele avaliou que há maior flexibilidade das partes em negociar uma fórmula e instou o governo federal a contribuir nos estudos para a criação de uma tabela referencial de preços para o transporte rodoviário de cargas. “Nós prometemos para o ministro (Fux) buscar o consenso de uma tabela mínima de referencia, até para atender a demanda do setor de transporte”, finalizou Andrade.
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