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Mapa define locais para receber ou exportar produtos de origem animal
Publicado em: 23 Jan 2019
A partir da próxima sexta-feira (25), todos os produtos de origem animal que forem exportados ou importados pelo Brasil, terão que ser despachados por apenas 21 pontos do país, conforme determina a Portaria 183 do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Estes locais (aeroportos, portos e outros) respondem por 95% das operações envolvendo tais produtos. Os locais estão definidos no anexo da portaria.
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