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MAPA informatiza processo de registro de alimentos de origem animal
Publicado em: 18 Jan 2017
A Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA publica na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1, de 11 de janeiro de 2017, pela qual estabelece procedimentos para registro, renovação, alteração, auditoria e cancelamento de registro de produtos de origem animal produzidos por estabelecimentos registrados ou relacionados no Serviço de Inspeção Federal – SIF e, ainda, por estabelecimentos estrangeiros habilitados a exportar para o país.
Além dos procedimentos propriamente ditos, a Normativa define que os atos relativos a registro, renovação, alteração e cancelamento de registro, todos a cargo do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do MAPA, passam a ser realizados eletronicamente, através de sistema informatizado disponível no site do Ministério.
A IN também dispõe que os registros de produtos devem ser renovados a cada 10 (dez) anos, mas define que os registros ora existentes continuam válidos pelo prazo de 10 (dez) contados a partir da data de sua concessão. Ou seja: podem existir registros de renovação imediata.
Clique aqui para acessar, no Diário Oficial da União, a íntegra da Instrução Normativa nº 1, de 11 de janeiro de 2017.
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