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Ovos: MAPA tem proposta voltada a estabelecimentos de pequeno porte
Publicado em: 26 Fev 2016

Assinada pela Ministra Kátia Abreu, da Agricultura, foi publicada na edição de ontem (25) do Diário Oficial da União a Portaria nº 33, pela qual é submetida a Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, proposta de Instrução Normativa estabelecendo os requisitos para “avaliação de equivalência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária relativos à estrutura física, dependências e equipamentos do estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de ovos de galinha e ovos de codorna e derivados”.
Para efeito da Instrução Normativa prevista, são considerados “de pequeno porte” os estabelecimentos do gênero pertencentes a agricultores familiares ou a produtores rurais e que sejam destinados exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal. Além disso, a área construída não deve ser superior a 250 metros e o estabelecimento deve receber no máximo, para processamento diário, 2.400 ovos de galinha (perto de 7 caixas/dia) ou 12 mil ovos de codorna.
Clique aqui para acessar, no Diário Oficial da União, a página contendo a íntegra da Portaria nº 33.
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