De acordo com a Portaria, os temas selecionados serão priorizados no processo de regulamentação da SDA ao longo do biênio 2020/2021, não existindo hierarquia ou ordem de preferência entre eles.
Relacionados direta ou indiretamente à avicultura, a lista propõe - entre as questões relacionadas à saúde animal – a abordagem dos seguintes temas:
- Modelos de Guia de Trânsito Animal – Revisão da Instrução Normativa nº18/2006;
- Registro simplificado de produtos de uso veterinário;
- Prevenção e controle da resistência aos antimicrobianos;
- Grupos nacionais, estaduais ou regionais de emergência zoo-sanitária;
- Fabricação, controle de qualidade, comercialização e emprego de produtos antimicrobianos de uso veterinário – Revisão da Instrução Normativa nº 26/2009;
- Fundo Estadual para indenização sanitária;
- Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA) – Revisão.
A Portaria traz, ainda, um banco de temas secundários. São questões que não foram caracterizadas como prioritárias, mas que servirão de referência para a tomada de novas regulamentações por parte da SDA, conforme sua capacidade institucional.
Alguns dos assuntos integrantes desse “banco de temas”:
- Revisão das Instruções Normativas 04/2008, 13/2003 e 11/2005, bem como do Decreto nº 5.053/2004, todos relacionados a produtos biológicos e farmacêuticos;
- Inspeção de aves e ovos – inspeção (aves) baseada em risco;
- Inspeção de aves e ovos – RTIQs do ovo integral (revisão), do ovo em conserva (novo) e da carne de extração avançada (novo), além de revisão da Portaria nº 1/1990 (procedimentos de inspeção de ovos);
- Revisão do RTIQ da carne mecanicamente separada e elaboração de novo RTIQ para a carne mecanicamente recuperada;
Vigorando a partir de 1º setembro próximo, a Portaria também estabelece não haver obrigatoriedade, por parte da SDA, de regulamentação das questões listadas no banco de temas.
Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria nº 277/2020.
Fonte: AviSite